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dc.contributorBoechat, Jefferson Chaves (Orientador)-
dc.creatorSilva Junior, Osmar Bernardes da-
dc.date.accessioned2018-09-13T00:44:02Z-
dc.date.accessioned2021-11-11T20:39:12Z-
dc.date.available2018-09-13T00:44:02Z-
dc.date.available2021-11-11T20:39:12Z-
dc.date.created2018-09-13T00:44:02Z-
dc.date.issued2018-03-
dc.identifierhttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3402-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/522605-
dc.description.abstractA adoção da medida sancionatória de multa como única forma de coerção dos administrados não tem demonstrado resultados concretos para propiciar a melhoria da prestação dos serviços públicos – especialmente no setor de telecomunicações -, pois os regulados acabam contestando a atuação, sem resolver a causa raiz dos sucessivos descumprimentos. Essa contestação, que se arrasta na esfera administrativa até a última instância, com sucessivos recursos protelatórios, e, quando se alcança o trânsito em julgado administrativo as prestadoras, de forma geral as maiores, recorrem ao Poder Judiciário para não cumprir a decisão tomada pelo órgão regulador, seja para realização de alguma obrigação ou simplesmente para pagamento de sanção de multa eventualmente aplicada. Tal situação, contribui para o aumento da insatisfação dos consumidores que são mal atendidos ou recebem um serviço com baixa ou nenhuma qualidade, gerando um conflito entre os consumidores, os prestadores e o órgão regulador. Um instrumento que se mostra capaz de melhorar esse cenário é o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, que tem por objetivo o acordo entre as partes na tentativa de solucionar um conflito, e está previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Resultando de acordo entre as partes, dentro dos limites legais – criação das condições para cumprimento das condutas, tais como prazo, forma e consequências pelo descumprimento -, apresenta maior chance de solução dos problemas que geram os recorrentes sancionamentos, diminuindo as contestações judiciais. Assim, o objeto de estudo é analisar a utilização do TAC como forma de aumentar a efetividade – no sentido de correção das infrações recorrentemente praticadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações – das decisões tomadas pela Anatel, de forma a melhorar a prestação dos serviços de telecomunicações.-
dc.languageIdioma::Português:portuguese:pt-
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (Enap)-
dc.rightsOsmar Bernardes da Silva Junior-
dc.rightsTermo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.-
dc.subjectsanção administrativa-
dc.subjectefetividade-
dc.subjecttermo de ajustamento de conduta-
dc.subjectagência reguladora-
dc.subjectregulação-
dc.subjectfiscalização-
dc.titleAdoção de termos de ajustamento de condutas para aumentar a efetividade das decisões regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações-
dc.typeMonografia/ TCC-
Appears in Collections:Especialização Enap - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)

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