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DC FieldValueLanguage
dc.creatorSilva, José Saldanha da Gama e-
dc.date.accessioned2014-12-04T13:16:57Z-
dc.date.accessioned2021-11-27T03:37:54Z-
dc.date.available2014-12-04T13:16:57Z-
dc.date.available2021-11-27T03:37:54Z-
dc.date.created2014-12-04T13:16:57Z-
dc.date.issued2009-04-
dc.identifierhttp://repositorio.enap.gov.br/1/1627-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/524507-
dc.description.abstractSentimos de antemão o sorriso altamente irônico que o leitor pespegará nos lábios ao receber a pergunta em epígrafe. Ora, pensará, mas então isso é pergunta que se faça?! Não está aí o exemplo de Henry George, relegado ao escárnio dos séculos precisamente porque teve a “genial” idéia de pregar durante sua vida de cientista o impôsto único sôbre o rendimento da terra?! Se retrucarmos que vamos tratar apenas do impôsto sôbre a renda, ainda nos lembrará, prestimoso: não está aí o exemplo mais recente de Bartolomeo Benvenuti, que tem recebido apupos de tôda a Itália, porque em seu II Sistema dei Tributi pregou nada mais nada menos que o impôsto único sôbre a renda?! E, além do mais – ajuntará ainda o leitor intransigente – Seligman, o corifeu non plus ultra de tal matéria, já não situou inflexivelmente a questão, esclarecendo terminantemente no final de seu artigo inserto na Encyclopaedia of the Social Sciences – com ênfase de quem encerra vez por tôdas uma querela – que “o impôsto sôbre a renda não pode ser mais que um dos elementos de um sistema tributário plural”?-
dc.languageIdioma::Português:portuguese:pt-
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)-
dc.publisherRevista do Serviço Público (RSP)-
dc.rightsEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)-
dc.rightsAcesso::Acesso Aberto-
dc.rightsTermo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).-
dc.sourcehttp://seer.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/23/20-
dc.subjectimposto-
dc.subjecttributação-
dc.subjectsistema tributário-
dc.titleCaminhamos para o impôsto único?-
dc.typeArtigo-
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 2001 a 2010

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