Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/529715
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorPresidência da República-
dc.date.accessioned2023-07-07T13:04:32Z-
dc.date.available2023-07-07T13:04:32Z-
dc.date.issued2023-03-09-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.430-de-8-de-marco-de-2023-468754527pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529715-
dc.description.abstractRegulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 4pt_BR
dc.subjectContratações públicaspt_BR
dc.titleDecreto n º 11.430, de 8 de março de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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