Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/529865
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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo-
dc.date.accessioned2023-08-18T12:59:23Z-
dc.date.available2023-08-18T12:59:23Z-
dc.date.issued2023-04-11-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/spo-n-9-de-4-de-abril-de-2023-476024154pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529865-
dc.description.abstractFixa diretrizes para a ruptura de lacres de veículos nas operações de trânsito aduaneiro de importação, sem a presença da fiscalização, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 37pt_BR
dc.subjectTrânsito aduaneiropt_BR
dc.titlePortaria ALF/SPO nº 9, de 4 de abril de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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