Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/529940
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-
dc.date.accessioned2023-09-28T19:08:27Z-
dc.date.available2023-09-28T19:08:27Z-
dc.date.issued2023-04-18-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-165-de-18-de-abril-de-2023-481814770pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/529940-
dc.description.abstractExclui do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica RESTAURANTE E PIZZARIA ACROPOLE LTDA, CNPJ nº 58.230.541/0001-96, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10265.121939/2023-54.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 55pt_BR
dc.subjectRecuperação Fiscalpt_BR
dc.titlePortaria nº 165, de 18 de abril de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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