Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/530248
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos-
dc.date.accessioned2023-12-26T17:32:16Z-
dc.date.available2023-12-26T17:32:16Z-
dc.date.issued2023-07-13-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-139-de-13-de-julho-de-2023-496671031pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530248-
dc.descriptionAltera a Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022pt_BR
dc.description.abstractAltera a Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 36pt_BR
dc.subjectEquipamentos de Inspeçãopt_BR
dc.titlePortaria ALF/STS nº 139, de 13 de julho de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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