Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/530374
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda, Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí-
dc.date.accessioned2024-01-04T14:57:45Z-
dc.date.available2024-01-04T14:57:45Z-
dc.date.issued2023-08-14-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/itj-n-47-de-10-de-agosto-de-2023-502729933pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530374-
dc.description.abstractAltera a determinação sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 14/08/2023 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 55pt_BR
dc.subjectEquipamentos de Inspeçãopt_BR
dc.titlePortaria ALF/ITJ nº 47, de 10 de agosto de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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