Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/530577
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha-
dc.date.accessioned2024-01-10T12:40:15Z-
dc.date.available2024-01-10T12:40:15Z-
dc.date.issued2023-09-21-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cgcaf/decipex/sgp/mgi-n-10.258-de-14-de-setembro-de-2023-511426075pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530577-
dc.description.abstractReconhece o direito de GERUZA ISABEL DA SILVA NERIS, benefício INSS 21/190.775.954-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ APOLINÁRIO NERIS FILHO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 21/09/2023 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 161pt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.titlePortaria CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.258, de 14 de setembro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)



Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.