Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/530651
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-
dc.date.accessioned2024-01-12T19:45:00Z-
dc.date.available2024-01-12T19:45:00Z-
dc.date.issued2023-10-04-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mapa-n-35-de-29-de-setembro-de-2023-514100484pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530651-
dc.description.abstractAutoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 40 (quarenta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "f", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 04/10/2023 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 43pt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.titlePortaria Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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