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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços-
dc.date.accessioned2024-01-12T20:27:18Z-
dc.date.available2024-01-12T20:27:18Z-
dc.date.issued2023-10-26-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-316-de-25-de-outubro-de-2023-519095853pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530694-
dc.description.abstractDispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Peac-FGI e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe ocorrida em setembro de 2023 em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, define os limites e os critérios de alavancagem e de taxa de juros aplicáveis aos Programas e dá outras providências.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 26/10/2023 | Edição: 204-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1pt_BR
dc.subjectPeac-FGIpt_BR
dc.titlePortaria GM/MDIC nº 316, de 25 de outubro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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