Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/530785
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-
dc.date.accessioned2024-01-16T14:33:10Z-
dc.date.available2024-01-16T14:33:10Z-
dc.date.issued2023-11-13-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/minc-n-43-de-7-de-novembro-de-2023-522549916pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530785-
dc.description.abstractAutoriza o Ministério da Cultura (MinC), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 99 (noventa e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 13/11/2023 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 23pt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.titlePortaria conjunta MGI/MINC nº 43, de 7 de novembro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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