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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria de Relações de Trabalho-
dc.date.accessioned2024-01-16T14:46:42Z-
dc.date.available2024-01-16T14:46:42Z-
dc.date.issued2023-11-21-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-srt/mgi-n-38-de-20-de-novembro-de-2023-524545982pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/530799-
dc.descriptionAltera a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.pt_BR
dc.description.abstractAltera a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 21/11/2023 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 84pt_BR
dc.subjectSIPECpt_BR
dc.titleInstrução normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)



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