Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/531024
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria de Gestão e Inovação-
dc.date.accessioned2024-01-29T12:16:30Z-
dc.date.available2024-01-29T12:16:30Z-
dc.date.issued2023-12-29-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-53-de-28-de-dezembro-de-2023-534959162pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/531024-
dc.description.abstractAutoriza a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf para apresentação de documentação equivalente por empresas estrangeiras que não funcionem no País, com fins a habilitação em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 29/12/2023 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 769pt_BR
dc.subjectSicafpt_BR
dc.titleInstrução normativa SEGES/MGI nº 53, de 28 de dezembro de 2023pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)



Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.