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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria do Patrimônio da União-
dc.date.accessioned2024-03-20T18:09:59Z-
dc.date.available2024-03-20T18:09:59Z-
dc.date.issued2024-02-07-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spu-pb/mgi-n-8.500-de-24-de-janeiro-de-2024-541946843pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/531226-
dc.description.abstractConfirma a legalidade das obras de revitalização do calçadão da orla urbana marítima da praia do Cabo Branco, no município de João Pessoa/PB, abrangendo o trecho compreendido entre o nº 4492 e o girador de confluência com a rua Edvaldo Bezerra Cavalcanti Pinho, , as quais estão em fase de conclusão, em área caracterizada como terreno acrescido de marinha, localizada no Município de João Pessoa/PB, conforme laudo técnico de caracterização geoespacial levantado pelas coordenadas da poligonal;pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 07/02/2024 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 33pt_BR
dc.subjectObraspt_BR
dc.titlePortaria SPU-PB/MGI nº 8.500, de 24 de janeiro de 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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