Please use this identifier to cite or link to this item: bibliotecadigital.pre.economia.gov.br/handle/123456789/531363
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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria do Patrimônio da União-
dc.date.accessioned2024-04-01T18:27:07Z-
dc.date.available2024-04-01T18:27:07Z-
dc.date.issued2024-03-27-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spu/mgi-n-1.776-de-21-de-marco-de-2024-550364024pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/531363-
dc.description.abstractEstabelece os percentuais referentes aos intervalos mínimo e máximos entre lances a serem aplicados pela Comissão Permanente de Licitação para Vendas de Imóveis quando da elaboração de editais de leilão eletrônico para venda de imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 27/03/2024 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 45pt_BR
dc.subjectPercentuais para venda de imóveispt_BR
dc.titlePORTARIA SPU/MGI Nº 1.776, DE 21 DE MARÇO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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