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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseLicença padrão ME-
dc.contributor.authorSousa Junior, Jeferson Soares Marinho de-
dc.contributor.editor-
dc.date.accessioned2019-10-11T13:39:45Z-
dc.date.available2019-10-11T13:39:45Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationBiblioteca do ME-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigitalmp.planejamento.gov.br//handle/777/521603-
dc.description-
dc.description.abstractOntologicamente, a construção do conhecimento a partir de um processo interpretativo, de acordo com a hermenêutica filosófica gadameriana, dá-se em uma espécie de movimento circular. Nesse sentido, a todo o momento, as pré-compreensões dos agentes cognoscentes sobre determinada matéria se fundem com as circunstâncias do meio social nos quais estão inseridos, bem como com os valores dos agentes emissores da mensagem interpretada. A partir dessa mencionada fusão de horizontes interpretativos surge o resultado hermenêutico buscado, a verdade, ainda que relativa, inerente ao caso observado. Com essa breve demonstração da dinâmica circular hermenêutica, é possível verificar que é imperioso o contato direto, o diálogo livre a ser estabelecido entre o intérprete e o emissor do texto para a formação da compreensão. Tal postulado parece destoar das ideias de criação de gatilhos interpretativos (qualquer que seja o resultado pretendido com a criação desses mecanismos) principalmente quando estes impõem uma certa e compulsória interpretação pré-fixada em relação a determinado tema, isso a despeito dos próprios projetos e expectativas do agente vinculado. Transportando estas constatações para a realização do Direito a partir da interpretação jurídica, precisamente considerando a instituição da súmula vinculante enquanto instrumento hermenêutico a serviço da segurança e da celeridade dos pronunciamentos jurisdicionais, surgem diversos questionamentos acerca da posição filosófico-ontológica de tais mecanismo e do próprio Supremo Tribunal Federal, o qual passa da condição de guardião da interpretação constitucional para verdadeiramente assumir a posição de intérprete superior e máximo da Constituição. Nessa perspectiva, quando se busca conciliar a categoria súmula vinculante, tal qual como inserida na realidade brasileira, e os postulados ontológicos do próprio processo de compreensão e há, nessa busca, uma preocupação recorrente em compatibilizar o fenômeno com a expectativa correta, uma saída possível é examinar a real natureza desses precedentes compulsórios e da própria localização do STF na repartição das funções do poder constituídos. Mais do que meros instrumentos, as súmulas são categorias a serem interpretadas e realizadas; mais do que um simples intérprete máximo, o Supremo é, efetivamente, um legislador ativo e produtivo.-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherBrasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)-
dc.relation-
dc.relation.uri-
dc.subjectSúmula vinculante-
dc.subjectHermenêutica filosófica gadameriana-
dc.titleA súmula vinculante à luz da hermenêutica filosófica gadameriana-
dc.title.alternative-
dc.typeProdução intelectual-
Appears in Collections:Teses e Dissertações

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Dissertacao_versao_final.pdfA_sumula_vinculante_a_luz_da_hermeneutica_filosofica_gadameriana899.5 kBAdobe PDFThumbnail
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