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Title: Subordinação e parassubordinação: a proteção dos direitos fundamentais sociais nas relações de trabalho contemporâneas
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Authors: Azevedo, Flávio Alexandre Luciano de
Keywords: Processos produtivos
Relações de trabalho
Issue Date: 2016
Publisher: Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Citation: Biblioteca do ME
Abstract: A efetividade do Direito do Trabalho é um importante instrumento para a promoção da dignidade humana e consequentemente para a proteção dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, destaca-se a necessidade da análise do enquadramento que se dá à relação de emprego, pois disto depende o grau de proteção que será aplicado ao trabalhador. Com a fase da crise do Direito do Trabalho, iniciada na Europa na década de 1970, importantes parcelas do setor produtivo discutem a necessidade da redução da proteção trabalhista como única forma de tornar viável sua atividade econômica. Com vistas à redução de custos trabalhistas, surgem novas formas de contratação de trabalhadores, diversas da relação de emprego, como as cooperativas de trabalho, terceirização, trabalho temporário e o trabalho parassubordinado. Nesse contexto, e com a evolução dos processos produtivos, surge a necessidade de revisitar os parâmetros identificadores da relação de emprego. Uma linha de doutrinadores entende que atualmente a subordinação se encontra bastante atenuada nas relações de trabalho, pelo fato da produção se desenvolver de maneira pulverizada e sem que existam ordens diretas do tomador de serviços ao trabalhador. Em sentido contrário, alguns doutrinadores observam que as profundas mudanças nas relações de trabalho não tornaram os trabalhadores menos subordinados, mas que a subordinação se exerce por outros meios diante da reengenharia do processo produtivo. Dessa forma, surgem inovações legislativas em alguns países para disciplinar relações de trabalho que se encontram na zona grise entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado. Registra-se que esses trabalhadores possuem um grau de proteção trabalhista bem menor do que os empregados típicos, em razão de que muitos aspectos definidos por norma cogente em uma relação de emprego são deixados à autonomia da vontade contratual das partes nas relações de trabalho parassubordinadas. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem um grau de hipossuficiência menor em relação aos empregados típicos, pois somente desta forma se justificaria uma proteção trabalhista menos ampla. Portanto, a necessidade de proteção trabalhista não decorre da subordinação em sua concepção clássica, mas sim da hipossuficiência de uma das partes da relação de trabalho em relação à outra. É nesse sentido que surge a necessidade de uma releitura da subordinação, tendo em vista que nos processos produtivos contemporâneos o poder diretivo do empregador é exercido por meios que não a emanação direta e constante de ordens. O estudo de uma ampla concepção da subordinação nos leva a compreender a evolução do seu conceito e a enquadrar os trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista na relação de trabalho típica, denominada relação de emprego.
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