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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseLicença padrão ME-
dc.contributor.authorFonsêca, Augusto César de Carvalho-
dc.contributor.editor-
dc.date.accessioned2020-10-07T15:31:07Z-
dc.date.available2020-10-07T15:31:07Z-
dc.date.issued2017-05-
dc.identifier.citationRepositório do Tesouro Nacional-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/777/521848-
dc.description-
dc.description.abstractO Regime de Metas Fiscais foi implantado no Brasil a partir da sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, que, dentre outras regras, determinou a necessidade de fixação de metas de resultado primário pelo Governo Federal para um período de três anos. A Lei inovou em diversos outros aspectos e fez com que o País se acostumasse com a ideia de não gastar tudo o que se arrecada, desconsiderando pagamento de juros, de forma a poder honrar as suas dívidas. Ocorre que, com o passar dos anos, o que se viu foi a fragilização do Regime pela adoção de subterfúgios que permitiram ao Governo aumentar suas despesas. Em 2016, nova norma relacionada à execução de gastos governamentais, a Emenda Constitucional no 95, trouxe regras para a autorização e a execução de despesas públicas que, de alguma forma, retomam o propósito da Lei de Responsabilidade Fiscal.-
dc.language.isoPT_Br-
dc.publisherBrasília : Secretaria do Tesouro Nacional-
dc.relation-
dc.relation.urihttps://publicacoes.tesouro.gov.br/-
dc.subjectControle de gastos-
dc.subjectDespesas públicas.-
dc.subjectResponsabilidade fiscal-
dc.titleA emenda constitucional no 95 como mecanismo de revitalização do regime de metas fiscais-
dc.title.alternativeCadernos de Finanças Públicas Vol 17, nº 3 (maio-agosto/2017)-
dc.typeProdução científica-
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