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dc.rights.licenseAutorização para publicação do texto obtida com o autor.pt_BR
dc.contributor.authorInstituto Acende Brasilpt_BR
dc.date.accessioned2014-01-03T20:11:47Z
dc.date.accessioned2022-05-13T01:57:44Z-
dc.date.available2014-01-03T20:11:47Z
dc.date.available2022-05-13T01:57:44Z-
dc.date.issued2013-10
dc.identifier.uri/handle/123456789/394
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/394-
dc.description.abstractA Constituição Federal prevê que o aproveitamento dos potenciais hidráulicos em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. E a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, define os critérios para a consulta aos povos indígenas. Este White Paper analisa os benefícios do processo de consulta e discute as formas para implementá-lo, além de examinar o mecanismo de Repartição de Benefícios por meio da redistribuição da Compensação Financeira para Uso dos Recursos Hídricos.pt_BR
dc.language.isoPortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsOutro Tipo de Licençapt_BR
dc.sourcehttp://www.acendebrasil.com.br/media/estudos/2013_WhitePaperAcendeBrasil_12_PovosIndigenasSetorEletrico_Rev0.pdfpt_BR
dc.subjectPovos indígenaspt_BR
dc.subjectEnergia elétricapt_BR
dc.titlePovos Indígenas e o Setor Elétrico: do Conflito ao Consensopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.subject.keywordPotencial hidráulicopt_BR
dc.subject.keywordHidrelétricaspt_BR
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